terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Próxima parada: queijo Minas

Na RJ-116 há uma lanchonete, dessas típicas de beira de estrada - só que bem 'limpinha', onde paramos quase sempre para tomar um suco ou fazer um lanche quando fazemos o trajeto Rio - Friburgo (ou vice-versa). Aliás, há um pão de queijo maravilhoso, que vale por uma refeição de tão grande, e é recheado por um pedaço de queijo Minas "da casa". Deliciosamente divino! A lanchonete está localizada nas terras de uma fazenda e por isso é possível fazer uma agradável parada e ficar confortavelmente sentado enquanto contempla o gado leiteiro à sombra de uma frondosa árvore no pasto. Ou ainda enquanto observa os pardais fazendo a "limpeza" do salão ao catar as migalhas que eventualmente caem durante a refeição dos viajantes mais afoitos. Lá também é possível comprar ovos caipiras (de todas as cores) e queijos provenientes da própria fazenda. Por isso, achei muito interessante o artigo "AS leis do queijo", escrito por Rafael Grassi P. Ferreira e publicado recentemente na página da Slow Food Brasil, na coluna "Com a mão no queijo". Fala sobre as normas federais aplicáveis à produção do queijo Minas. Para aqueles que - assim como eu - apreciam queijos de todos os tipos, incluindo o nosso genuinamente brasileiro, típico das terras de Minas, é interessante saber. Mesmo que ninguém se lembre de artigos, parágrafos e incisos na hora daquele lanchinho providencial de beira de estrada. Para ler o texto na íntegra, acesse aqui.

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